Muitas vezes pensamos em tudo sobre um casamento menos nas condições existentes!
Deixo aqui a maior parte das leis do casamento para que os noivos e noivas leitores(as) deste blog possam ficar mais informados.

Trâmites legais: Para casar, seja qual for o tipo de cerimónia que os noivos tencionem fazer, necessitam de seguir os trâmites legais, ou seja o conjunto de leis que quando é corrompido pode anular um casamento.
- Primeiro, os noivos vão preencher um formulário, para a conservatória afixar em edital nas freguesias dos noivos, durante 8 dias, para averiguar se existe algum impedimento legal.
- Para a conservatória é necessário levarem certos documentos como: bilhetes de identidade
- Caso não desejem o regime de comunhão de bens adquiridos, devem levar uma convenção antenupcial.
- Caso um de vocês tenha menos de 18 e mais de 16 anos, terá de apresentar um documento escrito pelos pais, ou pelo tutor declarando a sua permissão da união
- Em caso de viuvez, ou divórcio de um dos noivos, deverá levar um documento que comprove o seu divórcio ou o falecimento do conjugue anterior
- Para dar inicio ao processo preliminar de publicações, existem algumas despesas no Registo Civil, os emolumentos, que têm de pagar: processo de casamento, assento de casamento, convenção antenupcial ou alteração de regime bens e o processo de alteração de nome.
- No entanto, se algum dos membros tiver mais de 60 anos, a lei obriga a casar em regime de separação de bens.
Regime de Comunhão Getal de Bens:
- Todos os bens posteriores ao casamento ou adquiridos seguidamente ao casamento são pertencentes aos dois, excluindo-se prémios ou indemnizações de seguros bem como objectos de uso pessoal. No caso de existirem filhos de casamentos anteriores este regime não se aplica.
- Tudo o que adquirirem depois do casamento pertence aos dois.
- No caso dos bens herdados, doados ou trocados por bens próprios continuam a ser pertence de cada um.
- Cada um preserva em seu nome aquilo que já era seu antes de casar, o que herdar, o que lhe for doado e o que adquirir depois do casamento.
- Se depois do casamento, por exemplo, o casal adquirir algo, cada um será proprietário da percentagem do montante que gastou.
O casamento pode ser impedido se:
- um dos noivos tenha idade inferior a 16 anos
- caso exista um casamento anterior por resolver
- os noivos tiverem entre si linhagem recta, como avós, pais, filhos, sogros e genros.
- os noivos tiverem entre si linhagem colateral, por exemplo, irmãos.
- houver um caso de demência evidente de um dos noivos
- o prazo inter-nupcial não tenha sido cumprido, para os homens 180 dias e para as mulheres 300 dias, para voltarem a casar.
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