quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Trâmites Legais para o casamento

Como sabemos, para casar existem leis, os chamados trâmites legais.
Muitas vezes pensamos em tudo sobre um casamento menos nas condições existentes!
Deixo aqui a maior parte das leis do casamento para que os noivos e noivas leitores(as) deste blog possam ficar mais informados.






Trâmites legais: Para casar, seja qual for o tipo de cerimónia que os noivos tencionem fazer, necessitam de seguir os trâmites legais, ou seja o conjunto de leis que quando é corrompido pode anular um casamento.







  • Primeiro, os noivos vão preencher um formulário, para a conservatória afixar em edital nas freguesias dos noivos, durante 8 dias, para averiguar se existe algum impedimento legal.
  • Para a conservatória é necessário levarem certos documentos como: bilhetes de identidade
  • Caso não desejem o regime de comunhão de bens adquiridos, devem levar uma convenção antenupcial.
  • Caso um de vocês tenha menos de 18 e mais de 16 anos, terá de apresentar um documento escrito pelos pais, ou pelo tutor declarando a sua permissão da união 
  • Em caso de viuvez, ou divórcio de um dos noivos, deverá levar um documento que comprove o seu divórcio ou o falecimento do conjugue anterior
  • Para dar inicio ao processo preliminar de publicações, existem algumas despesas no Registo Civil, os emolumentos, que têm de pagar: processo de casamentoassento de casamentoconvenção antenupcial ou alteração de regime bens e o processo de alteração de nome.
- Caso os noivos não dêem qualquer indicação aplica-se o regime de Comunhão de bens adquiridos.
- No entanto, se algum dos membros tiver mais de 60 anos, a lei obriga a casar em regime de separação de bens.


Regime de Comunhão Getal de Bens:  
  • Todos os bens posteriores ao casamento ou adquiridos seguidamente ao casamento são pertencentes aos dois, excluindo-se prémios ou indemnizações de seguros bem como objectos de uso pessoal. No caso de existirem filhos de casamentos anteriores este regime não se aplica.
Regime de Comunhão de Bens Adquiridos 
  • Tudo o que adquirirem depois do casamento pertence aos dois. 
  • No caso dos bens herdados, doados ou trocados por bens próprios continuam a ser pertence de cada um.
Regime de Separação de Bens 
  • Cada um preserva em seu nome aquilo que já era seu antes de casar, o que herdar, o que lhe for doado e o que adquirir depois do casamento. 
  • Se depois do casamento, por exemplo, o casal adquirir algo, cada um será proprietário da percentagem do montante que gastou.

O casamento pode ser impedido se:
  • um dos noivos tenha idade inferior a 16 anos
  • caso exista um casamento anterior por resolver
  • os noivos tiverem entre si linhagem recta, como avós, pais, filhos, sogros e genros.
  • os noivos tiverem entre si linhagem colateral, por exemplo, irmãos.
  • houver um caso de demência evidente de um dos noivos
  • o prazo inter-nupcial não tenha sido cumprido, para os homens 180 dias e para as mulheres 300 dias, para voltarem a casar.



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